DCE JML: Isenção de verdade!!!

07/08/2010 18:02
        Levando-se em conta que a morosidade do Estado em assegurar ao cidadão, que busca um direito adquirido, bem como a demora dos ritos processuais associados, no que diz respeito a quantidade de papeis, para que seu direito faça valer. Chega a levar o cidadão à renúncia ou à desistência de sua pretensão.
Há que se observar que são grandes as inovações no campo para combater a lentidão.
Uma feliz observação do DCE JML no que diz respeito a isenção no vestibular de Maracanaú, é que a quantidade de papeis exigidas ia de encontro ao principio da morosidade e o da econimicidade. Depois de levarmos estes fatos ao conhecimento da gerencia de ensino do campus Maracanaú e a ccc (comissão organizadora do vestibular do IFCE) não ter sortido nenhum efeito. Entramos com uma representação no Ministério Público de Maracanaú junto a primeira Promotoria.
A nossa sastifação maior foi o Promotor da 1ª vara do municipio nos ter dado ganho de causa.
Foi baseado no Decreto 6.593 de 2 de outubro de 2008 que regulamenta o art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal. Finalizando “toda pessoa que faz parte de algum programa social do governo federal basta apresentar o número do NIS (Numero de Inscrição Social).


Ricarlos Melo Diretor
Executivo do DCE JML IFCE (Tesoureiro)

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